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ABRE VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTILABRE VAGA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

Publicado em 09/05/2016, Por ELSOM JOSE PELIN

EDITAL DE ABERTURA DE MATRÍCULAS ESCOLARES Nº 01/2016 ABERTURA DE MATRÍCULAS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 02 E 03 ANOS E 11 MÊS Edital de Abertura de Matrículas para Crianças de 02 e 03 anos e 11 meses (Creche) área urbana. O MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO - RS torna público a abertura das matrículas para crianças de 02 e 03 anos e 11 meses, na Escola Municipal Minas Gerais, para residentes na área urbana de Faxinalzinho, tendo como base o Plano Nacional de Educação PNE 2014/2024 e plano Municipal de Educação 2015/2025, Decreto Municipal nº1336/2016 de 05 de maio de 2016. 1. DA OFERTA DE VAGAS: 1.1 - Fica estabelecido para o ano letivo de 2016 a oferta de vagas na educação infantil para todas as crianças com 02 e 03 anos e 11 onze meses de idade, na modalidade creche, residentes em Faxinalzinho. Os critérios de acesso para vagas nas Escolas de Educação Infantil - (Escola Municipal Minas Gerais, na conformidade do presente edital. 2. DAS MATRÍCULAS: 2.1 - As matrículas serão feitas junto a Secretaria Municipal de Educação no período de 09/05/2016 a 25/05/2015. 3. DOS REQUISITOS PARA MATRÍCULA E RESPONSABILIDADE. 3.1. Na efetivação das matrículas, serão exigidos os seguintes documentos, original e cópia: I - certidão de nascimento da criança; II - carteira de vacina da criança; III - comprovante de endereço no nome dos pais ou responsáveis legais pela criança a ser inscrita da seguinte forma: a) Serão aceitos os seguintes documentos (conta de água, luz ou telefone); b) Excepcionalmente poderá ser aceita uma declaração da pessoa com quem reside, que será anexada à ficha de inscrição. 3.2 - Os inscritos estarão participando da oferta de vagas oferecidas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e nas instituições credenciada. 3.3 - É assegurada a inscrição a todos os interessados pelas vagas nas Escolas Municipais de Educação Infantil e instituições credenciadas, que deverá ser efetuada nos períodos e locais anteriormente definidos e divulgados pela SMEC. 3.4 - Somente serão beneficiadas ou matriculadas no presente ano letivo as crianças residentes na área urbana do município de Faxinalzinho -RS. 4. O transporte de alunos desta faixa etária deverá ser realizado até o local pela família ou responsáveis, devido ao município não possuir veículos adequados para tal finalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Faxinalzinho, em 05 de maio de 2016. Selso Pelin, Prefeito Municipal.




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